sexta-feira, 14 de junho de 2019

MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ________________



  



FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CPF sob o n° _____________, inscrita no RG sob o n° _____________, residente e domiciliada na __________________________, na cidade de _____________, por meio de seus procuradores subscritores (procuração anexa), os quais estão estabelecidos no endereço profissional descrito no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, c/c o art. 319, do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do Trabalho por força do art. 769, da CLT, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em desfavor de

EMPRESA BELTRANA E TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, localizada na ____________________, na cidade de_____________, por meio dos fatos e fundamentos a seguir consignados.

  
I.              DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 790, §3º e §4º, da CLT, serão concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar a renda mensal equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, considerando que a reclamante encontra-se desempregada, conforme a CTPS em anexo, alternativa distinta não há a não ser a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Destarte, pugna-se pelo deferimento da justiça gratuita.

II.            DOS FATOS

A reclamante foi contratada pela reclamada na data de _______, para exercer a função de _____________, percebendo como último salário a quantia de R$ _____________, conforme demonstram os contracheques anexos.

A demissão se deu sem justa causa, em _____________, tendo o aviso prévio sido indenizado, conforme TRCT anexo, o qual projetou para _____________ os efeitos da cessação do contrato de trabalho.

Em que pese o fornecimento da documentação necessária à habilitação ao Seguro-Desemprego e ao saque dos valores vinculados à conta do FGTS, até o momento a reclamada não efetuou qualquer pagamento a título de verbas rescisórias.

Destaca-se que os depósitos fundiários foram feitos de forma incompleta, conforme se depreende do extrato em anexo.

Destaca-se, também, que a reclamante assinou o Termo de Quitação do Contrato de Trabalho em anexo, todavia fez a ressalva de que não havia recebido qualquer valor a título de verbas rescisórias.

Ainda, durante a prestação dos serviços, mesmo a reclamante mantendo contato com agentes nocivos à sua saúde, tais como: lixo, dejetos humanos, detritos e etc., a reclamada não efetuava o pagamento do adicional de insalubridade, tampouco lhe disponibilizava os EPI’s essenciais (botas, máscara, roupa adequada e etc.), se limitando a fornecer pares de luvas.

Diante disso, a reclamante se vale da presente ação para receber suas verbas rescisórias, diferenças de FGTS, bem como o adicional de insalubridade não pago durante a vigência do contrato de emprego.

III.           DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A) DAS VERBAS RESCISÓRIAS

DO SALDO DE SALÁRIO

Considerando que a demissão se deu no dia _____________, a reclamante possui o crédito de R$ _____________ a título de saldo de salário, relativo a dois dias labor.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A rescisão do contrato de emprego se deu por iniciativa da reclamada, a qual entendeu por bem indenizar o aviso prévio.

Neste passo, considerando o período laborado pela reclamante, a reclamada deverá ser condenada ao pagamento de _________ dias de aviso prévio, o que equivale a R$ _____________.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

Considerando o gozo das férias relativas aos anos de _____________, a reclamante faz jus ao recebimento apenas das férias proporcionais referentes ao ano de _____________, o que equivale a _______ avos, acrescidas das férias indenizadas, concernentes ao aviso prévio.

Neste passo, a título de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional e das férias indenizadas, a reclamante faz jus ao recebimento de R$ _____________.

DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

Considerando o período laborado pela reclamante, esta faz jus ao recebimento de _______ avos relativos ao décimo terceiro salário proporcional, bem como de ________ avos, concernentes ao décimo terceiro sobre o aviso prévio indenizado.

Destarte, no que pertine ao total do décimo terceiro a ser pago, a reclamante faz jus ao recebimento de R$ _____________.

DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%

Perlustrando os depósitos fundiários acostados aos autos, infere-se que a reclamada não o fez de forma integral, deixando de depositar os valores relativos aos meses de _________________________________ e ___________, bem como aos concernentes às verbas rescisórias e à multa de 40%.

Por tais motivos, deverá ser condenada ao pagamento dos respectivos valores.

DA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT

O Diploma Consolidado determina, por meio do §6º, do art. 477, da CLT, que o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias a partir do término do contrato.

Considerando que a rescisão contratual se deu em _____ e que até o momento não houve o pagamento das verbas rescisórias da reclamante, a reclamada deverá ser condenada ao pagamento da multa preconizada pelo §8º, do art. 477, da CLT.

B) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A legislação garante ao trabalhador que presta serviços em ambientes insalubres a percepção do adicional de insalubridade, com o fim de compensar os impactos negativos em sua saúde, cujos percentuais variam entre 10%, 20% e 40%, a depender do grau de insalubridade, nos termos da 192 da CLT.

Pois bem, no caso em comento, a reclamante, que exercia a função de zeladora, era responsável por toda a limpeza das instalações da empresa, tanto interna como externamente, bem como dos banheiros de uso coletivo/público, que eram utilizados tanto pelos funcionários como pelos clientes da reclamada.

Neste passo, acerca da limpeza dos banheiros de uso público/coletivo, a Súmula 448, item II, do TST, é clara ao dispor que:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Neste diapasão, nota-se que a reclamante fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, todavia a reclamada sempre se manteve silente quanto ao cumprimento de seu encargo.

Sobre o tema, segue o pacífico entendimento do TRT/14, materializado por meio do ementário a seguir, in verbis:

RECURSO DA RECLAMANTE. 1. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. In casu, constatado que a autora realizava higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, bem como a coleta de lixo dali oriundo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, assim, enquadradas no Anexo n. 14 da NR-15, da Portaria n. 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual eficientes, exsurge o dever de pagar adicional de insalubridade, em grau máximo. (TRT14, 2ª Turma, Processo: 0000639-29.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, Data do Julgamento: 09.03.2017, Data da Disponibilização no DEJT E 1/2017: 20.03.2017)
(grifo nosso)

Por isso, considerando a concessão legal para o pagamento do adicional de insalubridade, atrelada ao fato de que a reclamada não fornecia os EPI’s necessários, a condenação desta ao pagamento dos valores não pagos é medida que se impõe.

C) DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Depreende-se das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) anexas que foi fixado como base de cálculo, para apuração do adicional de insalubridade, o piso salarial da categoria.

Neste passo, de acordo com as CCT’s, bem como com os contracheques da reclamante, o piso salarial teve a seguinte evolução:

2016......................R$ _____________
2017......................R$ _____________
2018......................R$ _____________

Por isso, quando da realização dos cálculos inerentes ao adicional de insalubridade, deverão ser observadas as evoluções salariais da categoria, que podem ser verificadas tanto por meio das Convenções como por meio dos contracheques da reclamante.

IV.          DOS PEDIDOS

Posto isso, requer:

a) Seja determinada a notificação da reclamada para que, caso queira, apresente defesa aos termos da presente exordial;

b) Seja julgado totalmente procedente o pedido da reclamante, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de todas as verbas e valores constantes no memorial de cálculos em anexo;

c) Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, por não estar em condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família, visto que se encontra desempregada;

d) Seja aplicada a multa prevista pelo art. 467 da CLT, na hipótese de existirem verbas incontroversas;

e) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A, da CLT.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal da reclamada, oitiva de testemunhas, perícia, além de outras que se fizerem necessárias para a elucidação dos fatos.

Dá-se à causa o valor de R$ _____________.

Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data. 


Advogado
OAB/....


quinta-feira, 13 de junho de 2019

MODELO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO TRABALHISTA


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE __________________



  





EMPRESA FULANA DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _______, com sede na _________, na cidade de __________, por meio de seus procuradores subscritores, cujo endereço profissional encontra-se descrito no rodapé, local onde recebem as notificações forenses de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, c/c os artigos 539 e 319, do Código de Processo Civil – CPC (2015), aplicados subsidiariamente ao processo do Trabalho por força do art. 769, da CLT, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de

EMPREGADO BELTRANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº  _________, portador do RG sob o nº  _________, residente e domiciliado na  _________, na cidade de  _________, por meio dos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I.                    DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O consignado foi contratado pela consignante em  _________, para exercer a função de  _________, percebendo como salário a quantia de  _________.

O contrato de trabalho foi rescindido em  _________, sem justa causa, todavia o consignado não compareceu à sede da empresa para receber o valor concernente às suas verbas rescisórias, tampouco entregou a sua CTPS para as anotações necessárias.

Conforme se depreende dos documentos anexos, a consignante realizou os depósitos concernentes ao FGTS e à multa de 40%, bem como providenciou toda a documentação necessária ao saque dos depósitos fundiários e à habilitação ao seguro-desemprego, caso tenha direito.

Deste modo, ante a inércia do consignado em receber as suas verbas rescisórias, somado ao fato de que o prazo de 10 dias, previsto pelo art. 477, da CLT, expira nesta data, a consignante utiliza-se da presente medida para se eximir de suas obrigações.

II. DOS PEDIDOS

Posto isso, requer:

a)              Seja deferida a presente demanda, nos termos do art. 542, I, do CPC, o qual se aplica ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT;

b)              Seja determinada a citação do consignado, no endereço citado acima, para receber o valor consignado ou apresentar contestação, cujo valor será depositado por meio de guia judicial, no prazo legal de 05 (cinco) dias;

c)              Seja o consignado intimado a depositar nesta Vara a sua CTPS, para fins de baixa e de eventuais atualizações;

d)              Seja julgado procedente o pedido do consignante no sentido de eximir-se de qualquer obrigação relativa à rescisão contratual do consignado;

e)               Se necessário for, requer a produção de provas, por todos os meios em direito admitidos, em especial os documentos anexos.

Dá-se à causa o valor de R _________.

Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data.

  
Advogado(a)
OAB/......


MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (LIMINAR)


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO



  






FULANA(O) DE TAL, estado civil, profissão, inscrita(o) no CPF sob o nº ________________, portador(a) do RG sob o nº ____________________, residente e domiciliada(o) na ________________________________, por meio de seus procuradores subscritores (procuração anexa), os quais estão estabelecidos no endereço profissional descrito no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com base no art. 12.016/09 e na Súmula 414 do TST, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Contra ato do JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE _________________, que além de ser manifestamente ilegal, fere direito líquido e certo da(o) impetrante, conforme se verificará dos fatos e fundamentos a seguir.
  
I.       DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Introdutoriamente, é de suma importância relatar que o presente mandamus se originou da decisão proferida na reclamação trabalhista de nº ___________, que negou a tutela provisória de urgência perquirida pela(o) impetrante.

Em casos tais, cabível é o Mandado de Segurança para se evitar lesão a direito líquido e certo da parte ofendida, o que se vê no caso em tela.

Tão somente para melhor ilustrar o fundamento jurídico aplicável à espécie, transcreve-se a Súmula 414 do C. TST, atinente à matéria:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
I – (...)
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – (...)
(grifo nosso)

Com base no exposto, requer o recebimento do presente Mandado de Segurança, com o seu consequente processamento, nos termos da lei.

II.      DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 790, §3º e §4º, da CLT, serão concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte que comprovar a renda mensal equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que, no corrente ano, equivale a R$ 5.839,45, de acordo com o site da previdência (http://www.previdencia.gov.br/2019/01/portaria-oficializa-reajuste-de-343-para-beneficios-acima-do-minimo-em-2019/).

Assim, considerando que o salário da(o) impetrante equivale a R$ ____________, conforme contracheque anexo, esta(este) faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

III.    DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A(O) impetrante ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de _________, com pedido de tutela provisória de urgência, haja vista que este se negou a realizar a sua readaptação, obrigando-a a laborar de modo que prejudica a sua saúde.

Isto porque, no ano de 2013, a(o) impetrante sofreu um grave acidente de moto, que, mesmo após procedimento cirúrgico e sessões de fisioterapia, resultou na diminuição definitiva e parcial de sua capacidade laborativa, tendo em vista que, de acordo com os laudos anexos, dentre as diversas sequelas do acidente, a(o) impetrante ficou com deformidade e encurtamento permanentes da perna direita, o que faz com que ande de forma claudicante (mancando).

Os referidos laudos sugeriram que a(o) impetrante fosse readaptada(o) em função compatível com a sua capacidade, visto que, embora não pudesse mais realizar as visitas domiciliares atinentes à sua função de AGENTE COMUNITÁRIA(O) DE SAÚDE, cujo deslocamento é feito a pé, poderia laborar em função que a(o) permitisse ficar sentada(o).

Não obstante os laudos anteriormente apresentados, o empregador informou à(ao) impetrante que esta(este) deveria exercer as funções de agente comunitária(o) de saúde, realizando visitas domiciliares. Ocorre que, por não conseguir laborar em atividade externa, a(o) impetrante apresentou, em 20/03/19, requerimento formal ao seu empregador, para que este a readaptasse, o qual fora negado (doc. anexo).

Deste modo, a(o) impetrante não teve alternativa a não ser propor a reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência para que o Judiciário, in limine, lhe garantisse ao menos o seu direito básico enquanto trabalhador(a), que é o de trabalhar e, consequentemente, receber salários, obrigando o seu empregador a lhe colocar em função que lhe permita laborar sentada(o).

Contudo, o juízo da Vara do Trabalho de _________ negou o pedido de tutela provisória de urgência, sob o seguinte argumento:

(...)
O argumento da autora que justifica o perigo de dano, por sua vez, resta prejudicado, pois, não há possibilidade de determinar que o ente público proceda a readaptação compulsório da função, sem antes comprovar a limitação física alegada pela mesma.

Além do exposto e em que pese as alegações da requerente, é imperioso informar que nas hipóteses em que figurar como parte ré a Fazenda Pública, em razão da natureza indisponível de seus bens e do princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o particular, o Juiz deve proceder com maior cautela nos casos concretos. Pois, o ordenamento jurídico brasileiro coloca a Fazenda Pública em um patamar diferenciado, vedando ao juiz impor-lhe certas obrigações a partir de uma análise apenas superficial do pedido, impedindo, sobretudo, o contraditório diferido, que é aquele onde o juiz primeiro opera a decisão para depois chamar a parte a manifestar-se.

Na situação em tela, a demanda tem como objeto o pagamento de benefício que de fato envolvem diretamente recursos públicos.

Como dito, o requerido é o Município de _________, pessoa jurídica integrante da administração pública direta, e, como tal, sua atuação objetiva o bem estar da coletividade, e os recursos que gera são gravados de natureza indisponível, justamente em razão dessa premissa.
(...)

Ocorre que se trata de um DIREITO LÍQUIDO E CERTO, tendo em vista que a(o) impetrante é funcionária(o) do Município e possui o direito de exercer suas atividades, bem como de realizá-las de modo que não acarrete em prejuízo à sua saúde e à sua segurança.

Ademais, os inúmeros laudos médicos, todos no mesmo sentido, são o bastante para demonstrar que é gritante a necessidade de readaptação da(o) impetrante.

Ora, o que mais é necessário para que o juízo determine que o Município readapte um(a) funcionária(o) que sofreu um acidente de moto, ficou por mais de cinco anos recebendo o benefício de auxílio-doença, teve tal benefício convertido em auxílio-acidente (lesão parcial e definitiva reconhecida) e que tem diversos laudos atestando que ficou com a marcha claudicante????

É por isso que a concessão do presente writ, via tutela provisória de urgência, servirá como meio a preservar a dignidade da(o) impetrante, enquanto trabalhador(a), mormente pelo fato de que esta(este) está durante todo esse imbróglio sem receber salários (o que é extremamente cômodo para o Município).

II. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

O art. 300 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Neste aspecto, considerando que a(o) impetrante tem sido impedida(o) de exercer labor em função compatível com a sua capacidade, o que tem interferido diretamente no recebimento do seu salário, haja vista que o último pagamento se deu – proporcional a 14 dias – no mês de abril, é imperioso que seja feita a sua readaptação em caráter de tutela de urgência, evitando-se, com isto, maiores prejuízos ao seu sustento e o da sua família.

Ainda, funda-se o pleito de urgência no fato de que a(o) impetrante é funcionária(o) do Município e este não pode impedi-la(o) de trabalhar, assim como não pode obriga-la(o) a exercer atividade que agrave a sua condição médica, nos termos do art. 483, “a”, da CLT, a qual veda ao empregador exigir do empregado a prestação de serviços superiores às suas forças, inserindo-se neste contexto a exigência de trabalho que contribua para o agravamento de sua saúde.

No tocante à probabilidade do direito, os documentos anexos demonstram a existência do vínculo empregatício entre as partes, assim como comprova o estado de saúde da(o) impetrante, por meio dos inúmeros laudos médicos e afastamentos previdenciários.

Destarte, presentes os requisitos de concessão da medida.

III. DO DIREITO

A) DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA(O) IMPETRANTE

O contrato de trabalho firmado entre a(o) impetrante e o Município de ____ gerou para ambos obrigações que devem ser cumpridas, sob pena de desvirtuamento do seu objetivo, que é a prestação de serviços pela(o) impetrante e a contraprestação pecuniária por parte do Município.

Neste passo, o empregador tem por obrigação permitir e proporcionar meios para que o empregado possa desempenhar as suas funções, inclusive com medidas que reduzam os riscos à sua saúde, higiene e segurança, cumprindo, com isto, o encargo que lhe compete, de acordo com o art. 7º, XXII, da Constituição Federal.

Ao exigir que a(o) impetrante realize atividade superior à sua capacidade física, bem como ao afastá-la(o) deliberadamente de seu posto de trabalho, deixando, inclusive, de pagar-lhe os salários devidos, o Município incorreu em conduta reprovável, haja vista que é direito do trabalhador exercer suas atividades laborativas, bem como receber os seus proventos.

Neste diapasão, é ululante a obrigação de fazer da(o) impetrada(o), no sentido de readaptar a(o) impetrante, colocando-a(o) em função compatível com a sua condição, qual seja, em função que a(o) permita trabalhar sentada(o).

Aliás, é de bom alvitre que se rememore a obrigação do(a) impetrado(a), por meio dos ementários que seguem, ipsis litteris:

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTA MÉDICA. RECUSA DA EMPRESA EM ASSEGURAR A VOLTA AO TRABALHO. SALÁRIOS DEVIDOS. O afastamento com percepção do auxílio doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Todavia, para que tal ocorra, faz-se necessária a efetiva percepção do benefício pelo trabalhador. Com a alta médica pelo INSS, o empregador tem o dever de receber o empregado de volta e passar-lhe serviços, readaptando-o se for o caso. Ao não fazê-lo, ainda que respaldado por parecer médico, assumiu o risco de tal conduta, de modo que a impetrante desde aquele momento permaneceu à disposição da empresa no aguardo de ordens (art. 4º, CLT). Assim, deve o demandado responder pelo pagamento dos salários do período. Recurso da impetrante ao qual se dá provimento no particular (TRT-2 10013019120175020614 SP, Relator: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, 4ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 14/08/2018)


RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE. SOLICITAÇÃO MÉDICA PSIQUIÁTRICA DE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA DA SERVIDORA EM AMBIENTE DE TRABALHO DIVERSO.
NÃO ACATAMENTO PELO MUNICÍPIO. ENCAMINHAMENTO AO INSS PARA HABILITAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL NO PERÍODO DE AGUARDO DA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA. CONDUTA QUE DEU ORIGEM A PERÍODO DE LIMBO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DEVIDA. Trata-se de hipótese em que o profissional médico psiquiatra que acompanha a impetrante não atestou sua incapacidade ao labor, solicitando, tão somente, sua readaptação, por 6 meses, em ambiente "com o mínimo possível de stress", em função do quadro e sintomas apresentados. Nesse cenário, diante da ausência de indicativo de incapacidade laboral, por se tratar apenas de solicitação médica de readaptação temporária, o encaminhamento da servidora ao INSS para habilitação no auxílio-doença acabou por criar indevida e inevitável situação de limbo, em que a trabalhadora ficou em receber salário e sem receber benefício previdenciário, cujo indeferimento do pedido era esperado, precisamente em razão da ausência de indicativo de incapacidade, sendo forçoso concluir que o Município, com sua conduta, inclusive ao deixar de diligenciar junto ao órgão previdenciário no sentido de expor a situação peculiar da impetrante (que buscava apenas readaptação), feriu o direito da trabalhadora de percepção salarial no período em que se instalou a incerteza quanto à concessão da readaptação requerida, pelo que devida a reparação do dano material relativo aos salários do período de indefinição. Recurso conhecido e não provido.
(TRT-14 - RO: 00001542020185140051 RO-AC 0000154-20.2018.5.14.0051, Relator: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 21/03/2019)

Ainda, como forma de liquidar toda e qualquer desarrazoada tentativa do Município, no sentido de se esquivar de sua responsabilidade, segue trecho da decisão proferida, em 28/04/17, nos autos do processo de nº 0001571-47.2014.5.09.0678, pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que, acertadamente, assim se manifestou:

(...)
Em relação à legalidade da readaptação, no caso, adoto como razões de decidir aquelas explanadas pelo Parquet, a quem peço vênia para transcrever:
"A empresa, no desempenho de sua função social, bem como do dever de preservar a saúde do trabalhador, sobretudo diante do princípio da prevenção, tem o dever de adotar medidas sócioambientais para adequar as condições de prestação do labor com fim de neutralizar os possíveis danos à saúde do trabalhador em respeito ao direito fundamental previsto no art. 7º, XXII da CF”.
Nada obstante exista interseção entre os institutos trabalhistas e previdenciários, as medidas de cunho trabalhistas não podem e não devem ser relegadas apenas para ao momento quando consolidada a lesão à saúde do trabalhador. Ademais, no caso em apreço, o impetrante não estava incapacitado para o trabalho a ensejar a concessão de benefício previdenciário. No laudo pericial à fl. 924 do caderno de download de documento constou a seguinte pergunta e resposta:
5 - O autor está incapacitado para o trabalho? Se positivo, justifique. R - Não. Autor apresenta restrições a certos tipos de trabalho, como: grandes esforços físicos, levantamento e transporte manual de médios e grandes pesos. No momento não pode exercer sua função anterior (carteiro).
Assim, a readaptação não pode ser encarada, tal como pretende o recorrente, como iniciativa exclusiva do Instituto Previdenciário, mormente quando o meio ambiente laboral é apontado como responsável pela perda da saúde.
Se o INSS considerou o autor apto ao trabalho, a empregadora deve oferecer condições para que o trabalho seja desempenhado e tal pretensão se insere no âmbito da atribuição da Justiça do Trabalho nos termos do art. 114, I e IX da CF/88.
A readaptação é corolário do direito fundamental ao trabalho, motivo porque, após alta médica previdenciária, a reclamada deveria, no mínimo, oferecer função adequada para a condição física do trabalhador.
Não menos importante é destacar que a readaptação não vulneraria o princípio da legalidade pois a hipótese não implicaria em inserção do recorrido em cargo sem a prévia aprovação em concurso.
(grifo nosso)

Portanto, é direito líquido e certo da(o) impetrante ser readaptada(o) em função compatível com a sua capacidade, com vistas a preservar a sua saúde e segurança enquanto trabalhador(a).

IV. DOS PEDIDOS

Posto isso, requer:

a) Seja concedida a gratuidade da justiça à(ao) impetrante, ante a sua impossibilidade de custear as despesas processuais, mormente pelo fato de que está sem receber salários desde a alta previdenciária;

b) Seja concedida, in limine, a tutela provisória de urgência, antes mesmo de ouvir a outra parte, para que o impetrado readapte a(o) impetrante em função compatível com a sua capacidade, especificamente em função que lhe permita laborar sentada(o), garantindo-se, com isto, os pagamentos dos seus salários, enquanto perdurar o processo;

c) Ao final, seja confirmada a tutela provisória de urgência, para que a(o) impetrante seja readaptada(o) para função que lhe permita laborar sentada(o), durante o curso do processo de nº __________________;

d) A notificação da autoridade coatora, V. Excelência, o MM. Juízo da Vara do Trabalho de _______________.

Protesta provar o alegado por meio dos documentos acostados ao presente.

Dá-se à causa o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para fins de alçada.

Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data.



Advogado(a)
OAB/....

quinta-feira, 24 de maio de 2018

REFORMA TRABALHISTA



Nobres leitores,



É sabido que as leis trabalhistas sofreram modificações, em razão da Lei 13.467/17, motivo pelo qual muitas das postagens do Blog se desatualizaram automaticamente.

Diante disso, viemos informá-los de que estaremos reformulando todos os posts, para o fim de mantê-los atualizados, no entanto, como são muitas postagens, isto se dará de forma gradual.

Por isso, caso seja encontrada alguma dissertação baseada na CLT antes da Reforma, por gentileza, desconsiderem, até que se façam as alterações pertinentes.

Obrigada pela compreensão.


Equipe EJT

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

E quando o empregado falece, é cabível a aplicação da multa do § 8º do art. 477 da CLT??

(Texto revisado, em conformidade com a Reforma Trabalhista)

De acordo com o recente entendimento do TST, não. Vejamos.

Ao decidir se a multa do §8º do art. 477 da CLT incide sobre as verbas rescisórias de empregado falecido, o Ministro João Oreste Dalazen, destacou que a norma do artigo 477, § 6º, da CLT não fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias no caso de falecimento do empregado. Trata-se de um “silêncio eloquente” do legislador ordinário. Dispositivo legal que, ao fixar prazos e circunstâncias específicas para o cumprimento da obrigação, não autoriza interpretação ampliativa. 

Defendeu que a ruptura do vínculo empregatício em virtude de óbito do empregado, por constituir forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato de trabalho, envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, tais como a necessidade de transferência da titularidade do crédito trabalhista para os dependentes/sucessores legais, a qual não se opera instantaneamente, mas mediante procedimento próprio previsto na Lei nº 6.858/80. Qualquer tentativa de fixar-se, em juízo, “prazo razoável” para o adimplemento das verbas rescisórias, em semelhante circunstância, refugiria às hipóteses elencadas no § 6º do artigo 477 da CLT e acarretaria imprópria incursão em atividade legiferante, vedada ao Poder Judiciário em face do princípio constitucional da Separação dos Poderes. 

De outro lado, afigura-se impróprio e de rigor insustentável afirmar-se, no caso, a subsistência do prazo para quitação das verbas rescisórias, sob pena de multa. Impraticável a observância de tal prazo, na medida em que se desconhece o(s) novo(s) titulares(s) do crédito, na forma da Lei, o que pode depender, inclusive, da morosa abertura de inventário e de nomeação do respectivo inventariante. A adoção de interpretação restritiva à literalidade do artigo 477, §§ 6º e 8º, da CLT não implica negar ou desestimular eventual ajuizamento de ação de consignação em pagamento pelo empregador, com vistas a desobrigá-lo da quitação das verbas rescisórias referentes ao contrato de trabalho de empregado falecido, mesmo antes de definida a nova titularidade do crédito trabalhista. 

Sob esses fundamentos, a SBDI-1, conheceu dos embargos que versavam sobre a incidência da multa do §8º do art. 477 da CLT, nos casos de falecimento do empregado, e, por unanimidade, especificamente no que se refere à aludida multa, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu provimento,  para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e Alexandre de Souza Agra Belmonte (TST-E-RR-152000-72.2005.5.01.0481, SBDI-I, rel. João Oreste Dalazen, 3.9.2015.)

Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/a778d07c-f5a6-4742-8ecc-4629924a8e70